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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), decidiu manter válida decisão de 2016 que anulou acordo de cooperação técnica entre a Eletrobrás e as empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para realização dos estudos de viabilidade das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Em 2017 as empresas haviam recorrido da decisão – chamada de acórdão –, alegando, em resumo, que o texto não abrangia todos os itens discutidos no processo. Em decisão unânime da Quinta Turma relatada pela desembargadora federal Daniele Maranhão, o tribunal considerou que não houve incongruência no texto do acórdão. A ação do MPF pedindo a nulidade do acordo de cooperação técnica e de todos os atos dele decorrentes foi ajuizada em 2007. A finalidade do acordo era a conclusão dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, que compreendia a elaboração de um novo estudo de impacto ambiental. Segundo o MPF, o acordo de cooperação técnica é nulo por dispensa indevida de licitação, injustificável restrição à publicidade de instrumento público, e criação ilícita de vantagem competitiva em favor das empresas privadas que participaram do acordo, depois contratadas para realizar as obras de Belo Monte, que tiveram um custo total de R$ 28 bilhões.As empresas e o governo ainda têm direito a recurso, mas, ao fim do processo, elas podem ser obrigadas a devolver o dinheiro repassado para os estudos e ainda se retirar da obra da usina. O valor total dos estudos de Belo Monte nunca foi divulgado, mas pode passar de R$ 10 milhões.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.