Brasil - undefined·05 de junho de 2018

MPF requer que saque do FGTS seja liberado para trabalhadores com doenças graves

<p>O MPF tamb&eacute;m requereu o direito ao saque nas hip&oacute;teses em que trabalhadores ou seus dependentes estejam em est&aacute;gio terminal de doen&ccedil;a severa, como previsto na Lei 8.036/1990.</p>

Por Agência do Rádio
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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça que o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja imediatamente autorizado nos casos em que o trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos por enfermidades graves, tais como cânceres malignos, tuberculose, Aids, hepatite C e doenças severas do coração, do fígado e dos rins.

 

O pedido faz parte de ação ajuizada em São Paulo contra a Caixa Econômica Federal, na qual a Procuradoria já obteve decisão favorável em 2017. O MPF requereu o cumprimento provisório da sentença em todo o território nacional depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou, no último mês de março, os embargos apresentados pelo banco. Além das doenças já citadas, a lista inclui hanseníase, lúpus, mal de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, cegueira e contaminação por radiação, entre outras moléstias.

 

O MPF também requereu o direito ao saque nas hipóteses em que trabalhadores ou seus dependentes estejam em estágio terminal de doença severa, como previsto na Lei 8.036/1990. Para garantir a implementação das medidas, o MPF também solicitou que a Caixa oriente seus funcionários sobre as novas possibilidades de saque do FGTS, bem como disponibilize cartazes, em todas as suas agências, informando a população acerca do rol de doenças cuja incidência possibilitará a movimentação dos recursos. O procurador requer ainda que o banco comprove a adoção das providências em até 60 dias após a Justiça Federal se manifestar, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada solicitação de saque negada.

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 
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