Brasil - undefined·20 de junho de 2018

MPF: Redes sociais terão que informar contratação de serviços de impulsionamento por pré-candidatos eleitorais

<p>O pedido foi feito ap&oacute;s den&uacute;ncias de que diversos pr&eacute;-candidatos v&ecirc;m realizando impulsionamento de postagens em que enaltecem seus feitos em mandatos anteriores</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso requisitou às administradoras das principais redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) informações sobre a contratação de serviço de impulsionamento de postagens em favor de pré-candidatos às eleições majoritárias no estado. O pedido foi feito após denúncias de que diversos pré-candidatos vêm realizando impulsionamento de postagens em que enaltecem seus feitos em mandatos anteriores ou outros fatores que supostamente os tornem mais qualificados perante o eleitorado. Para a procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, em seu despacho, essa modalidade de publicação infringe o artigo 39, parágrafo 8º da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e o artigo 21 da Resolução do TSE nº 2.551/2018, que consignam que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano de cada eleição. “Fica claro que estes impulsionamentos se tratam de divulgação de candidatura extemporânea, com gastos de campanha, e, portanto, ilícita”, afirmou. A procuradora também enfatizou que, além de ser considerada propaganda extemporânea, este é um período de pré-campanha, em que ainda não há conta bancária específica e CNPJ da campanha, o que inviabiliza a fiscalização da Justiça Eleitoral.

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.
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