REPÓRTER: O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso requisitou às administradoras das principais redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) informações sobre a contratação de serviço de impulsionamento de postagens em favor de pré-candidatos às eleições majoritárias no estado. O pedido foi feito após denúncias de que diversos pré-candidatos vêm realizando impulsionamento de postagens em que enaltecem seus feitos em mandatos anteriores ou outros fatores que supostamente os tornem mais qualificados perante o eleitorado. Para a procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, em seu despacho, essa modalidade de publicação infringe o artigo 39, parágrafo 8º da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e o artigo 21 da Resolução do TSE nº 2.551/2018, que consignam que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano de cada eleição. “Fica claro que estes impulsionamentos se tratam de divulgação de candidatura extemporânea, com gastos de campanha, e, portanto, ilícita”, afirmou. A procuradora também enfatizou que, além de ser considerada propaganda extemporânea, este é um período de pré-campanha, em que ainda não há conta bancária específica e CNPJ da campanha, o que inviabiliza a fiscalização da Justiça Eleitoral.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.