O projeto de lei que propõe a criação de banco de dados unificado para órgãos de investigação não representa inovação ao ordenamento jurídico brasileiro e ainda invade a intimidade dos investigados, em clara afronta às garantias individuais. Esse é o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) a respeito do Projeto de Lei do Senado (PLS) 764/2015, de autoria do parlamentar Antonio Anastásia (PSDB/MG), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
A manifestação foi encaminhada ao Congresso Nacional por meio de nota técnica conjunta produzida pela Secretaria de Relações Institucionais e pelas Câmaras Criminal (2CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF. O documento aponta diversas irregularidades no PLS, dentre eles, sete vícios de inconstitucionalidade. Além disso, destaca o fato de a matéria já ser regulamentada por lei anterior (prejudicialidade da proposta); e de frustrar e prejudicar o resultado das investigações (inconveniência do projeto). Sendo assim, entende que o projeto deve ser integralmente rejeitado.
De acordo com o MPF a recente Lei 13.675, de 2018 – que institui o Sistema Único de Segurança Pública – já determinou o compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional. A lei prevê, inclusive, o compartilhamento por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Dessa forma, o projeto do senador caminha na mesma direção da lei já em vigor.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.