Brasil - undefined·26 de outubro de 2017

MPF: Orçamento mínimo para saúde viola direitos à vida, defende procuradora-geral da República

<p>Para Raquel Dodge, o financiamento p&uacute;blico &eacute; a caracter&iacute;stica central do Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de (SUS), criado com o objetivo de assegurar m&aacute;xima efetividade &agrave; sa&uacute;de</p>

Por Agência do Rádio
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende a inconstitucionalidade de norma que reduz o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde. Em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR reafirma que a redução drástica no orçamento público em saúde, promovida por artigos da Emenda Constitucional 86/2015, ofende a Constituição Federal por violar os direitos à vida e à saúde. Os dispositivos são questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5595), proposta pela Procuradoria-Geral da República. A ADI contesta os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015, que estabeleceu um piso anual progressivo para o custeio, pela União, dos serviços públicos de saúde. Além disso, retirou o caráter de fonte adicional da parcela dos recursos da saúde oriunda da participação no resultado ou compensação financeira por exploração de petróleo ou gás natural. Para Raquel Dodge, o financiamento público é a característica central do Sistema Único de Saúde (SUS), criado com o objetivo de assegurar máxima efetividade à saúde. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge considera que o tratamento conferido ao SUS pela Constituição imunizou o sistema de “vicissitudes políticas”, elevando a saúde à categoria de direito fundamental. A Constituição Federal também assegurou acesso universal e igualitário às suas ações e serviços e estabeleceu, como diretriz do sistema, atendimento integral, devido à essencialidade das ações e serviços públicos de saúde, quadro de recessão econômica não tem potencialidade para validar constitucionalmente as disposições impugnadas.

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 
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