Brasil - undefined·14 de agosto de 2018

MPF: Justiça pede que seja mantida condenação de internautas por discriminação a nordestinos no pós-eleições de 2014

<p>As r&eacute;s publicaram mensagens ofensivas a nordestinos, culpando-os pelo resultado das elei&ccedil;&otilde;es presidenciais de 2014</p>

Por Agência do Rádio
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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra os pedidos de duas internautas condenadas pela Justiça Federal, em agosto de 2017, por discriminação contra nordestinos em posts publicados no sítio de relacionamento Facebook. Perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF pede a manutenção da sentença da primeira instância e às penas aplicadas. As rés publicaram mensagens ofensivas a nordestinos, culpando-os pelo resultado das eleições presidenciais de 2014.

 

Na apelação, as internautas pediram a desclassificação de suas condutas, entendidas como crime de discriminação ou preconceito, tipificado no artigo 20, da Lei 7.716/89, para o delito do de injúria racial.

 

No entanto, o procurador regional da República Vladimir Aras defende a manutenção da categoria mais grave da conduta, uma vez que o uso das expressões discriminatórias não teve como objetivo ofender a honra subjetiva de uma determinada pessoa, mas o de revelar preconceito em relação a um grupo de indivíduos, os nordestinos de um modo geral. Ao citar entendimento do Supremo Tribunal Federal, Vladimir Aras defende a manutenção da categoria mais grave da conduta, uma vez que o acrescenta que as internautas ultrapassaram o limite da liberdade de expressão, constitucionalmente protegida pelo artigo 5º, uma vez que esta não deve abarcar manifestações que caracterizam ilícito penal, no caso, o incentivo à intolerância e ao preconceito de origem. A denúncia foi oferecida em 22 de outubro de 2015, pelo procurador da República Fábio Brito Sanches. Agora, o caso será julgado pela 3ª Turma do TRF1. Vale a presunção de inocência até a decisão final do processo judicial.

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 
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