A Justiça Federal em São Paulo determinou que a Microsoft promova, em até 30 dias, adequações no sistema operacional Windows 10 para que o usuário possa, de forma simples e fácil, optar pelo não fornecimento de dados pessoais à empresa. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal. Atualmente, a opção padrão de instalação e atualização do software permite que a companhia obtenha diversas informações sobre os consumidores, sem o expresso consentimento deles. Em abril, o MPF ajuizou ação contra a Microsoft, solicitando que a transferência de informações deixasse de ser feita de forma automática. A Microsoft deverá, em 30 dias, informar as adaptações que foram realizadas no sistema operacional, para que o consumidor, em caso de não consentir com o uso de seus dados, possa fazer esta opção com a mesma facilidade e simplicidade de quem autoriza o fornecimento de informações. A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, requer ainda que a Microsoft pague multa de R$ 10 milhões pelos danos morais já causados. Além da empresa, a União também responde à ação devido à sua omissão na defesa dos consumidores.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.