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REPÓRTER: Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal deu prazo de um ano para que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tomem as providências administrativas necessárias para o reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente de quilombo “Tabuleiro”, localizada em Santo Amaro da Imperatriz (SC), na Grande Florianópolis. Caso as providências determinadas não sejam comprovadas nos autos os réus vão pagar multa de R$ 10 mil ao dia para o caso de desobediência judicial, que será revertida em benefício da comunidade quilombola. Na ação civil pública ajuizada pelo MPF/SC, a procuradora da República Ana Lúcia Hartmann afirma que há lentidão e falha nos trabalhos realizados pelos réus, em desrespeito à legislação. A ação lembra ainda que, embora o MPF tenha instado o Incra sobre o necessário prosseguimento e conclusão dos trabalhos para a regularização territorial da Comunidade Quilombola Tabuleiro, nada foi concluído até o momento. Salientou também que os atos administrativos são lentos ou inexistentes, em afronta aos princípios da razoabilidade e eficiência da administração e ressaltou que nenhuma das justificativas para a não realização do trabalho apresentadas é plausível, pois o procedimento de reconhecimento e regularização territorial da comunidade quilombola foi instaurado em 2010, e até esta data continua sem andamento.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.