Brasil - undefined·28 de março de 2018

MPF: Justiça defende que superfaturamento de obras públicas seja tipificado como crime

<p>A cria&ccedil;&atilde;o do tipo penal do superfaturamento tamb&eacute;m foi recomendada pela comiss&atilde;o de peritos da Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos (OEA).</p>

Por Agência do Rádio
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O Ministério Público Federal (MPF) defende a criação de um tipo penal específico para criminalizar as práticas de superfaturamento em obras públicas. Essa foi uma das propostas apresentadas pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo em audiência realizada nesta terça-feira,27, pela Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados para dar parecer ao Projeto de Lei 1292/95. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, prevê alterações na Lei de Licitações (8.666/93). Membro do Grupo de Trabalho Licitações da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), o procurador Leonardo Andrade, ressaltou que a prática de superfaturar é responsável por grande parte dos desvios de recursos públicos, correspondendo a um quarto das irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A criação do tipo penal do superfaturamento também foi recomendada pela comissão de peritos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

 

Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 
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