Brasil - undefined·31 de julho de 2017

MPF: Justiça defende que músicos do Pará sejam autorizados a trabalhar sem registro na OMB

<p>A a&ccedil;&atilde;o do MPF foi ajuizada em 2012 e a senten&ccedil;a foi publicada em 2014.&nbsp; Em 2015, a OMB entrou com recurso contra a senten&ccedil;a no Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) seja intimada a comprovar que adotou as providências necessárias para cumprir sentença que garantiu livre atuação profissional aos músicos do Pará. A sentença proíbe a cobrança de taxa de anuidade cobrada pela OMB, assim como libera os músicos da obrigação de registro junto à entidade e permite que a profissão seja exercida livremente por qualquer cidadão no Pará, sem a necessidade de formação acadêmica, realização de provas, ou qualquer outra exigência. O descumprimento de qualquer uma das medidas estipuladas na sentença implica no pagamento de multa de R$ 500 reis  em cada caso de descumprimento. Assinado pelo procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva, o pedido referente à necessidade de comprovação do cumprimento da sentença foi encaminhado à Justiça Federal em Belém. A ação do MPF foi ajuizada em 2012 e a sentença foi publicada em 2014.  Em 2015, a OMB entrou com recurso contra a sentença no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em 2016 negou o pedido e manteve a decisão da Justiça Federal no Pará.  A sentença estabelecida cita acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que conceituava as fiscalizações e cobranças da Ordem dos Músicos feitas com base na lei 3.857/1960, anterior à Constituição de 1988, como não mais “constitucionalmente aceitáveis”.

Com informações do Ministério Público Federal, reportagem, Storni Jr. 
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