Brasil - undefined·06 de abril de 2018

MPF: Justiça condena ex-prefeito de Curralinhos e empresário em ação penal

<p>A pena privativa de liberdade de cada condenado ser&aacute; cumprida inicialmente em regime semi- aberto.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:08

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

 A 3ª Vara da Justiça Federal, atendendo pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), condenou o ex-prefeito de Curralinhos (PI) Ronaldo Campelo dos Santos e o empresário Giuliano de Sousa Soares, pela prática de crime cometido durante o mandato, entre os anos de 2009 a 2012. De acordo com a ação penal do procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, o ex-prefeito celebrou o Termo de Compromisso nº TC/PAC 0157/09 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), cujo valor era de R$ 349 mil com o objetivo de implantar um sistema de abastecimento de água nas localidades Bairro Faveira, Povoado Pintado e Vila Santa Cruz. O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Curralinhos (PI) Ronaldo Campelo dos Santos e o empresário Giuliano de Sousa Soares à pena-base em 4 anos e 6 meses de reclusão, para cada réu. A pena privativa de liberdade de cada condenado será cumprida inicialmente em regime semi- aberto.

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr
 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page