Brasil - undefined·07 de agosto de 2017

MPF: Justiça condena ex-prefeito de Belém Duciomar Costa a pagar R$ 42,9 milhões por prejuízos na licitação do BRT

<p><span style="font-size: 11pt;">A senten&ccedil;a foi assinada pela ju&iacute;za federal Hind Ghassan Kayath confirma decis&atilde;o liminar (urgente e provis&oacute;ria) de 2015 e mant&eacute;m indispon&iacute;veis R$ 42,9 milh&otilde;es do ex-prefeito.</span></p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e condenou o ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura Suely Costa Melo por improbidade administrativa na licitação e execução das obras do sistema de transporte coletivo BRT (sigla em inglês para Transporte Rápido por Ônibus). O ex-prefeito e a ex-presidente da Comissão de Licitação foram condenados a devolver R$ 42,9 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de multa individual de R$ 4,9 milhões e da proibição de fazer contratos com o poder público por cinco anos. Os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos também por cinco anos. A sentença foi assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath confirma decisão liminar (urgente e provisória) de 2015 e mantém indisponíveis R$ 42,9 milhões do ex-prefeito. A ação por improbidade foi ajuizada pelo MPF em 2013 e apontou falta de adequação do projeto BRT às necessidades do trânsito de Belém, erros em previsões técnicas e irregularidades na licitação. O MPF também denunciou a existência de uma série de impedimentos à competitividade da licitação, como a exigência injustificada de 27 atestados de capacidade técnica com inclusão de serviços não relevantes ao objetivo principal do projeto, a proibição de formação de consórcios de empresas e a previsão de apresentação de atestado de capacidade técnica de empresa subcontratada. Segundo o MPF, entre as irregularidades do processo licitatório denunciadas estavam a falta de abertura de novo prazo para recebimento de propostas após retificação do edital, ausência de recursos orçamentários que garantissem o pagamento das obrigações e incompatibilidade entre o projeto da prefeitura e o projeto do governo estadual para o trânsito da capital.
 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.
 
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