Foi publicado no dia 9, terça-feira, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, um documento que trata do tema identidade de gênero e não discriminação de casais do mesmo sexo. A Opinião Consultiva Nº 24 atende solicitação feita pelo governo da Costa Rica para que a Corte interpretasse as garantias estabelecidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos no que se refere ao reconhecimento da mudança de nome de acordo com a identidade de gênero e também sobre o reconhecimento dos direitos econômicos derivados de união homoafetiva. O documento reitera a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no sentido de que a orientação sexual e a identidade de gênero são direitos protegidos pelo Pacto de San Jose. Segundo a Comissão, o direito à identidade de gênero está vinculado às garantias de liberdade e de autodeterminação e seu reconhecimento por parte dos Estados integrantes da OEA é de vital importância para o pleno gozo dos direitos humanos. Em conjunto com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos integra o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. A Corte é composta por sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos, eleitos na assembleia da Organização. O Brasil reconheceu, em 2002, como obrigatória a jurisdição da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.