Economia - undefined·14 de dezembro de 2017

MP dos royalties da mineração não deveria ter função arrecadatória, indica especialista

<p>Texto aprovado em novembro aumentou Compensa&ccedil;&atilde;o Financeira pela Explora&ccedil;&atilde;o de Recursos Minerais (CFEM), esp&eacute;cie de cota paga a estados e munic&iacute;pios</p>

Por Agência do Rádio
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Uma medida provisória (789/2017) aprovada na Câmara em novembro alterou a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), uma espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios. O que muda na prática é a forma de cobrança da CFEM, que deixa de ser calculada sobre o faturamento líquido e passa a ser estipulada sobre o faturamento bruto da venda do minério. Além disso, houve também aumento nas porcentagens de cobrança.

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Com as alterações, o governo pretende aumentar a arrecadação da CFEM em 80% e elevar a participação da mineração no Produto Interno Bruto (PIB) dos atuais 4% para 6%. O que, na visão do advogado e professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo, Fernando Scaff, representa um risco para o setor mineral.

“Entendo que a CFEM tem que ter uma forte função extrafiscal, isto é, uma função não arrecadatória, pois se trata de um bem esgotável. E, no Brasil, não só nesta medida provisória (789), mas historicamente, a lógica da CFEM para o petróleo, para o minério, para a energia elétrica, é a arrecadação. E a arrecadação é um erro porque a lógica é: vamos obter o máximo agora”.

Um dos principais estados de produção mineral no Brasil é a Bahia, que se destaca pela extração de 43 minérios diferentes, segundo dados da União dos Municípios da Bahia (UPB). O reflexo dessa atividade industrial é a geração de mais de 10 mil empregos formais (10.365), de acordo com informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de 2016.

A Bahia tem grande participação no escoamento da produção de ferro, principal exportação do país. Por conta do aumento na forma de cálculo da alíquota do minério, que está atrelada agora ao preço internacional, os custos finais de transporte aumentam. Por isso, o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) criticou o que chamou de “tiro no pé”, em referência à MP 789.

“É uma forma de confiscar a produção mineral. O que nós estamos fazendo, além de aumentar a base da tributação, nós estamos aumentando a alíquota do encargo. Os estados que já tem sua indústria mineral instalada, como é o caso de Minas e do Pará, se juntaram para aumentarem os encargos sobre a mineração brasileira. Com isso, aumenta a receita do Estado de Minas, que está quebrado, e aumenta a receita do Estado do Pará, que não está quebrada ainda”.

Dos 417 municípios baianos, 134 possuem solo propício para extração mineral, segundo dados do governo estadual. Em Itagibá, destaca-se a produção de níquel, em Brumado a de magnésia calcinada e, em Jaguarari, o cobre é o principal minério produzido. Além disso, Jacobina é destaque na extração de ouro, e Castro Alves, Santa Terezinha e Santo Antônio de Jesus na retirada de quartzo e feldspato. Para se ter ideia do potencial baiano, a indústria extrativa mineral é responsável atualmente por cerca de 2% do PIB da Bahia e é uma aliada na expansão da economia local.

Reportagem, Tácido Rodrigues

 

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