Data de publicação: 06 de Maio de 2022, 18:02h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que a Medida Provisória 1.085/2021, a MP dos Cartórios, contribui para maior eficiência no processo de contratação de crédito. A medida, que institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), foi aprovada nesta quinta-feira (05) na Câmara dos Deputados e busca a desburocratização dos processos cartorários e a centralização nacional das informações e garantias.
De acordo com o estudo, ao integrar os registros públicos em um sistema eletrônico unificado, a MP dos Cartórios facilita a consulta aos registros sobre garantias, reduzindo custos de transação e aumentando a transparência do sistema.
Durante reunião da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo (FPBC), nesta quarta-feira (04), em Brasília, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman, disse que a MP dos Cartórios facilita o processo de contratação de crédito, simplificando os procedimentos imobiliários e regulamentando as garantias móveis.
“O estoque de uma empresa; ela poder usar esse estoque como garantia. E esse Sistema Eletrônico de Registros Públicos, ao garantir que o usuário possa acessar todos os dados do país inteiro, evita o risco de um mesmo bem móvel já ter sido dado em garantia para outra operação e aumenta a segurança jurídica de utilizar essa garantia móvel. Com isso, o mercado vai passar a aceitar essa garantia e as empresas vão poder se financiar com menores taxas de juros.”
Na ocasião, o presidente da FPBC, deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), afirmou que o crédito só funciona se houver garantias confiáveis.
“Quando você tem um novo Serviço Eletrônico de Registros Públicos bem claro, aquele que dá crédito consegue verificar a qualidade da garantia que é dada pela pessoa que está solicitando o crédito. Ajuda muito para dar segurança jurídica e para dar mais amplitude de garantias.”
Também presente no evento, a diretora setorial da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Kelly Fiel, disse que, ao aprimorar o sistema de garantias, a MP dos Cartórios pode reduzir o spread bancário.
“Quando você olha como é calculado o preço do dinheiro, nós vemos que a margem do lucro dos bancos é algo perto de 20% (18,9%). Todo o restante que soma 81,1% está diretamente relacionado ao custo das operações de crédito. Então quando pensamos na forma de reduzir o spread bancário, onde precisamos mexer para que o custo seja um pouco mais baixo? Na inadimplência, nas despesas administrativas e nos tributos. A medida provisória vem alterar exatamente a parte de despesas administrativas.”
MP dos Cartórios deve contribuir com o aprimoramento dos ambientes de negócios do país
PIX DOS CARTÓRIOS: Criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos deve reduzir Custo Brasil
Pontos da MP
Além da instituição do Serp, a medida provisória também:
- Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis;
- Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária;
- Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro;
- Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
- Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;
- Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos;
- Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.
O texto agora segue para análise no Senado Federal.