Brasil - undefined·30 de abril de 2015

MOCAJUBA: Justiça determina lotação de defensor público no município

<p>O juiz Daniel Bezerra Montenegro Gir&atilde;o acolheu A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Par&aacute; e determinou que o Estado realize a lota&ccedil;&atilde;o de um defensor p&uacute;blico na Comarca de Mocajuba. Na senten&ccedil;a, o magistrado julgou procedente o pedido formulado, com base na presta&ccedil;&atilde;o do direito fundamental de acesso &agrave; Justi&ccedil;a para garantir a assist&ecirc;ncia jur&iacute;dica ao cidad&atilde;o do munic&iacute;pio.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O juiz Daniel Bezerra Montenegro Girão acolheu Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará e determinou que o Estado realize a lotação de um defensor público na Comarca de Mocajuba. Na sentença, o magistrado julgou procedente o pedido formulado, com base na prestação do direito fundamental de acesso à Justiça para garantir a assistência jurídica ao cidadão do município. De acordo com o Ministério Público, na publicação no Diário Oficial do Estado em abril de 2014, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Pará extinguiu 21 Defensorias de 1ª Entrância. Entre elas, a 1ª Defensoria Pública da Comarca de Mocajuba, o que deixou município sem representante. Entretanto, por conta do presídio local, o Centro de Recuperação Regional de Mocajuba, a Comarca necessita da reinstalação e manutenção adequada de serviços de assistência jurídica, por parte da Defensoria Pública. O Estado, em contestação, afirmou que não há possibilidade de lotação imediata no município por falta de defensores públicos, que atualmente possuem 91 cargos vagos e que o orçamento anual da Defensoria não comportaria a nomeação. O cumprimento da ordem judicial deve ser feito no prazo de 30 dias, com implicação de multa diária no valor de mil reais, até o limite de 300 mil reais.

Com informações do Ministério Público do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
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