Eles votam as leis. E serão os responsáveis por promover a reforma que o governo tanto precisa para fechar as contas da Previdência. Os deputados federais contam hoje com um regime próprio de aposentadoria regido pela Câmara. Para ter direito à aposentadoria integral quando pararem de trabalhar, têm que contribuir ao menos 35 anos. Mas e agora, o que muda para eles?
Ex-ministro da Previdência e diretor da FenaSaúde, José Cechin explica como ficam deputados na reforma da Previdência que está em discussão na Câmara.
“Os novos eleitos, daqui pra frente, terão como regime de previdência o regime ao qual eles pertenciam antes de serem eleitos. Se era um trabalhador do setor privado, se era contribuinte do INSS, como deputado ele vai continuar pagando o INSS. Se ele era um servidor público do estado, da prefeitura, do governo federal, e foi eleito para um mandato eletivo, ele poderá continuar vinculado ao seu regime próprio de previdência, da prefeitura, do estado ou da União ao qual ele pertencia. Quem é parlamentar hoje e está vinculado a um regime especial, o regime da própria Câmara dos Deputados, poderá mantê-lo enquanto mantiver o mandato. Na renovação eu acredito que ele caia na nova regra caso haja descontinuidade do mandato dele.”
Após o recesso parlamentar, que vai até 31 de janeiro do ano que vem, a proposta começa a ser discutida em plenário. A votação, até então, está marcada para 19 de fevereiro.
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