Política - undefined·14 de dezembro de 2017

MINUTO DA PREVIDÊNCIA: Acumular aposentadoria e pensão será possível?

<p>Ex-ministro da Previd&ecirc;ncia tira d&uacute;vidas sobre mudan&ccedil;as propostas no sistema previdenci&aacute;rio brasileiro</p><p>&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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Atualmente, o regime de previdência no Brasil permite que um trabalhador acumule benefícios garantidos pelo governo federal. Por exemplo, uma viúva que recebe a pensão por morte do marido e está aposentada pelo INSS ou pelo serviço público, tem direito aos dois benefícios. Diante dos ajustes propostos pelo governo, será que esse acúmulo de aposentadoria e pensão será permitido? Ex-ministro da Previdência e diretor da FenaSaúde, José Cechin é quem responde.

“Quem adquiriu o direito à aposentadoria ou à pensão depois de promulgada essa reforma não poderá mais acumular. Ele terá que escolher. A não ser valores muito pequenos quando a soma da aposentadoria com pensão na proposta tem que ficar dois salários mínimos. Quando o acúmulo de aposentadoria e pensão dermenos de dois salários mínimos, será permitida a cumulação. Senão, não. Conforme a proposta de hoje. Quem tem permanece com ela. Quem vai adquirir esse direito depois de promulgada a reforma não terá mais a possibilidade de acumular aposentadoria com pensão. Nem duas aposentadorias.”

A reforma da Previdência está pronta para ser colocada em votação na pauta do plenário da Câmara. A expectativa é de que isso ocorra ainda nos próximos dias.


 

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