Brasil - undefined·18 de fevereiro de 2020

Ministro do TST considera greve dos petroleiros "abusiva e ilegal"

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho autorizou, ainda, sanções aos petroleiros

Por
Ouvir · 00:01:35

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerou abusiva e ilegal a greve dos petroleiros, que já dura 17 dias. O magistrado atendeu pedido da Petrobras e, nesta segunda-feira (17), autorizou que a estatal tome "medidas administrativas cabíveis" para controlar a situação. Entre os atos, podem ser aplicados corte de salários, sanções disciplinares e demissão por justa causa.

A decisão de Gandra não proíbe paralisações. No entanto, o ministro afirma que a greve não pode continuar nos moldes que está. Tanto o STF quanto o TST tinham autorizado o movimento, mas com 90% do efetivo trabalhando. 

Caso haja descumprimento, o magistrado ordenou que os sindicatos paguem entre R$ 250 mil e R$ 500 mil por dia, dependendo do porte da entidade, além do bloqueio de contas.

O julgamento definitivo do caso no Tribunal Superior do Trabalho está agendado para o dia 9 de março.

A greve começou no primeiro dia de fevereiro. A categoria reivindica a suspensão das demissões da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen), uma subsidiária da Petrobras. Segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), as demissões afetam mais de mil famílias.

O ministro entendeu que o movimento tem "motivação política e desrespeita a lei de greve e as ordens judiciais de atendimento às necessidades inadiáveis da população em seus percentuais mínimos de manutenção de trabalhadores em atividade".

TAGSBrasil

Autor não encontrado

As informações do autor desta matéria não estão disponíveis.

t-page