Economia - undefined·20 de abril de 2018

MG: Lei de refinanciamento vai beneficiar micro e pequenas empresas mineiras

<p>Micro e pequenas empresas ter&atilde;o descontos e at&eacute; 175 meses para quitar impostos federais atrasados</p>

Por Agência do Rádio
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Micro e pequenos empresários mineiros que têm dívidas com a Receita Federal já podem respirar mais tranquilos. É que foi promulgada a Lei que permite a refinanciamento e a renegociação dessas dívidas com o Leão. Segundo dados da Receita Federal, Minas Gerais é o segundo estado do país com o maior número de empresas inadimplentes inclusas no sistema Simples Nacional, perdendo apenas para São Paulo.

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São mais de 116 mil micro e pequenas empresas que totalizam mais de R$ 1,9 bilhão em débitos. O valor das dívidas, por sua vez, é o terceiro maior do país, ficando atrás de São Paulo e Rio de Janeiro. Na opinião do deputado Carlos Melles, do DEM de Minas Gerais, o refinanciamento das micro e pequenas empresas é justo e oferece uma oportunidade para os empreendedores continuarem com seus negócios.

“Não seria justo nós aprovarmos um Refis na extensão que fizemos, para o grande empresário, e as micro e pequenas empresas ficarem de fora. Eles nunca mais voltariam a ter a oportunidade de ser micro e pequenos empresários. Agora nós estamos dando, minimamente, a chance de eles continuarem a ser microempreendedores. Então, por isso, o Refis é vital”.

O professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, o Ibmec, Marcos Melo, acredita que é fundamental estimular as micro e pequenas empresas para que elas possam gerar mais empregos.

“É preciso estimular esse segmento da economia. Ele é muito importante para a geração de empregos e para o aumento de renda. E, de fato, existem poucos estímulos, ou melhor dizendo, uma quantidade maior de estímulos para que essas pessoas pudessem se regularizar, principalmente. Isso facilitaria muito a vida desses empreendedores”.

A redução das dívidas dependerá da forma como será realizado o pagamento das parcelas restantes. Em caso de pagamento integral, será reduzido 90% dos juros de mora, que são cobrados pelo atraso, e redução de 70% das multas. Pagamentos em 145 meses terão redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. E nos pagamentos em 175 meses, a redução será de 50% dos juros de mora e de 50% das multas. Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300.

O refinanciamento das micro e pequenas empresas engloba os impostos do regime Simples com vencimento até novembro de 2017. Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do valor total devido à Receita. A quantia poderá ser dividida em até cinco vezes.

Reportagem, Paulo Henrique Gomes
 

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