Repórter: Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram a decisão de bloqueio do Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais da empresa Wizi Indústria Comércio e Exportação de Maderias Ltda – Me, junto ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA), determinado de forma administrativa pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A decisão de manutenção do bloqueio, que se deu em virtude de supostas irregularidades para a comercialização de produtos florestais, ocorreu em apreciação de recurso de Agravo Interno em Mandado de Segurança, protocolado pela empresa, que alegou a violação do devido processo legal, ressaltando que a suspensão inviabiliza a sua atividade comercial, além de trazer prejuízos de ordem financeira e social, uma vez que não conseguirá manter os empregados nem cumprir com contratos de fornecimento já assumidos com outras empresas.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, Reportagem Samyra Mercês