Brasil - undefined·06 de dezembro de 2017

MEIO AMBIENTE: Seção de Direito Público do TJPA mantém bloqueio ao Sisflora

<p>Os desembargadores integrantes da Se&ccedil;&atilde;o de Direito P&uacute;blico do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute; mantiveram a decis&atilde;o de bloqueio do Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais da empresa Wizi Ind&uacute;stria Com&eacute;rcio e Exporta&ccedil;&atilde;o de Maderias Ltda &ndash; Me, junto ao Sistema de Comercializa&ccedil;&atilde;o e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA), determinado de forma administrativa pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.</p>

Por Agência do Rádio
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Repórter: Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram a decisão de bloqueio do Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais da empresa Wizi Indústria Comércio e Exportação de Maderias Ltda – Me, junto ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA), determinado de forma administrativa pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A decisão de manutenção do bloqueio, que se deu em virtude de supostas irregularidades para a comercialização de produtos florestais, ocorreu em apreciação de recurso de Agravo Interno em Mandado de Segurança, protocolado pela empresa, que alegou a violação do devido processo legal, ressaltando que a suspensão inviabiliza a sua atividade comercial, além de trazer prejuízos de ordem financeira e social, uma vez que não conseguirá manter os empregados nem cumprir com contratos de fornecimento já assumidos com outras empresas.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, Reportagem Samyra Mercês

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