E é para inibir esse tipo de conduta, que um Projeto de Lei pretende aumentar a pena para os crimes de poluição e outros crimes ambientais. Atualmente, a pena para alguns desses crimes é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Porém, se a matéria for aprovada, quem cometer os mesmo crimes pode ser penalizado com detenção de um a quatro anos, e multa.
O autor do projeto, deputado Federal Helder Salomão (PT-ES), ressalta que, além de penalizar a pessoa que comete o crime, o texto do PL 5513/2016 prevê que, quando a conduta criminosa for cometida por pessoa jurídica, os representantes legais da empresa também vão ser responsabilizados.
TEC./SONORA: Helder Salomão, deputado Federal (PT-ES),
“A nossa proposta inova em um aspecto importante, quando nós estabelecemos a culpabilidade não só do agente que promoveu o crime ambiental, mas também a responsabilização de pessoas jurídicas, da empresa. Hoje a legislação tem essa lacuna. Se o nosso Projeto de Lei for aprovado, passam a ser responsabilizados as pessoas jurídicas que, por negligência, não tomaram todas as providências necessárias.
TEC./SONORA: Miller Holanda, chefe da Divisão Técnico Ambiental do Ibama, no Ceará
“De fato, a lei de crimes ambientais, de um modo geral, tem as punições brandas, quando se trata de prisões e reclusões. Quando nós falamos em aumentar essa punição, isso pode sim ter uma repercussão positiva nos que diz respeito a inibir essa prática de causar poluição, deliberadamente ou por negligência, ao meio ambiente.”
Reportagem, Marquezan Araújo