MATO GROSSO: Plantação de soja é interditada pelo Ibama

https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gifREPÓRTER: A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso apresentado por um fazendeiro de Mato Grosso que tentava derrubar um termo de embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, contra o cultivo de soja sem prévia autorização ambiental. 

 

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REPÓRTER: A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso apresentado por um fazendeiro de Mato Grosso que tentava derrubar um termo de embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, contra o cultivo de soja sem prévia autorização ambiental. O caso ocorreu em novembro de 2008. O proprietário da Fazenda São José, localizada no município de Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, foi multado pelo Ibama e teve a plantação interditada depois de os fiscais constatarem o cultivo irregular dos grãos. A multa e o embargo foram aplicados com base na Lei 9.605 de 98, que prevê punição para quem explora atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente sem autorização prévia. De acordo com o desembargador federal Néviton Guedes, a conduta é prejudicial ao meio ambiente, portanto é necessária manter a interdição sobre a atividade agropecuária da plantação de soja. A decisão unânime confirma sentença da 3ª Vara Federal em Cuiabá, no Mato Grosso.
 
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

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