Política - undefined·29 de março de 2019

Mato Grosso do Sul registra R$ 1,2 bilhão de déficit nos repasses da Previdência

A expectativa é que a reforma da Previdência, quando aprovada, gere uma economia da ordem de R$ 1 trilhão em todo o Brasil num período de 10 anos. A proposta traz regras que valem tanto para a União quanto para estados e municípios.

Por Camila Costa
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Mato Grosso do Sul está entre as 23 unidades da federação que não conseguiram fechar as contas em 2017, quando o assunto é Previdência Social. De acordo com dados do Ministério da Economia compilados pela Instituição Fiscal Independente (IFI), a receita previdenciária do estado foi de R$ 1,6 bilhão, enquanto a despesa com essa mesma rubrica somou R$ 2,8 bilhões, um rombo de R$ 1,1 bilhão. A expectativa do governo é resolver esse problema com a aprovação da reforma da Previdência, encaminhada pelo governo federal ao Legislativo em fevereiro.

A expectativa é que a reforma, quando aprovada, gere uma economia da ordem de R$ 1 trilhão em todo o Brasil num período de 10 anos. A proposta traz regras que valem tanto para a União quanto para estados e municípios. No pano de fundo, a proposta de reforma da Previdência tenta equacionar um problema nas contas públicas causado pelo descompasso entre o número de aposentadorias e o de jovens que ingressam no mercado de trabalho. Na prática, com o envelhecimento acelerado da população, enquanto há cada vez pessoas mais velhas e se aposentando, há menos jovens em idade ativa trabalhando para pagar esses benefícios.

Com a reforma da Previdência, não apenas os trabalhadores da iniciativa privada, mas também servidores públicos terão de trabalhar – e contribuir – por mais tempo para se aposentar. Segundo o economista Ricardo Balistiero, com essa inversão, os estados e municípios terão uma folga fiscal capaz de reverter o rombo previdenciário. 

“Então, para os estados, a grande vantagem é fazer com o servidor fique mais tempo como funcionário público, não se aposentando precocemente, portanto, não recebendo aposentadoria e continuando a contribuir com seu regime de Previdência. Então, o grande impacto sobre os estados é muito parecido com o que vai acontecer exatamente para quem está no INSS e, principalmente, para quem é funcionário público federal”, frisa.

Previdências estaduais

A nova proposta da Previdência vai ser, caso aprovada, modelo para que os estados também possam realizar suas reformas previdenciárias. Todas regras previstas devem ser seguidas obrigatoriamente pelos estados e municípios, ou seja, se a idade mínima exigida para aposentadoria do servidor público federal for de 65 anos, com 25 anos de contribuição, os funcionários estaduais e municipais também vão ser enquadrados nesta regra.

De início, os estados e municípios já vão ser beneficiados com o aumento do tempo de contribuição do funcionalismo. Além disso, o texto determina que estados e município com as contas previdenciárias no vermelho elevem, obrigatoriamente, as alíquotas de contribuição dos servidores públicos para 14%.

No entanto, se o valor mínimo instituído pela Nova Previdência ainda for insuficiente para equilibrar as previdências estaduais e municipais, os governos locais poderão sugerir a elevação da contribuição para até 22%.

O texto precisa ser aprovado nos plenários das câmaras de vereadores, no caso dos municípios, e nas assembleias estaduais ou na Câmara Legislativa, nos estados e no Distrito Federal.

“Todas as mudanças de parâmetros para os servidores públicos da União serão autoaplicáveis para os estados e municípios. A alíquota deles também já aumenta automaticamente, de seus servidores, de 11% para 14%. Além disso, eles vão poder criar uma alíquota extraordinária. Essa alíquota extraordinária poderá ir igual à da União, até 22%, na mesma lógica da União: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos”, explica o Secretário de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.   

Três regras para aposentadoria 

O texto da reforma apresentado ao Congresso Nacional estabelece basicamente três regras de transição, que o contribuinte poderá escolher. A primeira, para quem está perto da aposentadoria e pode pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para aposentar. Um exemplo: se faltam dois anos para o servidor entrar com o pedido de aposentadoria, ele pagará um pedágio de 12 meses e trabalhará mais três anos. Outra opção é pela soma do tempo de contribuição mais idade, que é de 96, para homem, e 86, para mulher, até chegar a 105, para homem, e a 100, para a mulher. E, por último, a de esperar atingir a idade mínima para se aposentar, de 62 anos para mulheres e 65 para homens. 

Em relação às aposentadorias rurais, a idade mínima para ter direito ao benefício é de 60 anos para ambos os sexos, com 20 anos de contribuição. Essa mesma idade é estabelecida para os professores, mas, nesse caso, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. O texto propõe ainda que policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos podem se aposentar com 55 anos de idade e com tempo de contribuição específico para cada categoria. 
A modernização da Previdência de Bolsonaro atinge tanto os servidores públicos quantos os trabalhadores do setor privado que estão no guarda-chuva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Prazo para votação

 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar a proposta da nova Previdência até o fim deste mês. Será a primeira comissão a analisar o texto enviado pelo Executivo. O PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro e que é o maior da Casa, ficará com o comando CCJ. O deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) será o relator da reforma comissão.

Para o deputado federal do Mato Grosso do Sul pelo PSDB Beto Pereira, é fundamental que a proposta seja aprovada ou um dos impactos será diretamente no pagamento de salários e recebimentos de servidores já aposentados. “Todos devem dar sua parcela de contribuição, aqueles que podem contribuir com mais devem fazê-lo. Para aqueles que podem contribuir com menos, assim deve ser feito”, defende o parlamentar.

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SOBRE

Camila Costa

Jornalista formada há 10 anos, foi repórter de política no Jornal Tribuna do Brasil, do Jornal Alô Brasília e do Jornal de Brasília. Por cinco anos esteve no Correio Braziliense, como repórter da editoria de Cidades. Foi repórter e coordenadora de redação na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), vinculada à Presidência da República. Recebeu, por duas vezes, o Prêmio PaulOOctavio de Jornalismo e, em 2014, o Prêmio Imprensa Embratel/Claro 15° Edição. Hoje, Camila é repórter da redação da Agência do Rádio.

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