Brasil - undefined·10 de abril de 2018

MATO GROSSO DO SUL: Liminares suspendem reintegração de posse de fazendas ocupadas por índios

Por Agência do Rádio
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu medidas liminares para suspender efeitos de decisões judiciais que determinaram a reintegração de posse de duas fazendas em Mato Grosso Sul invadidas por grupo indígena da etnia Kaiowá.  As decisões da presidente do STF foram tomadas em dois pedidos ajuizados no STF pela Fundação Nacional do Índio (Funai): na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 17, ajuizada contra ato de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e na Suspensão de Liminar (SL) 1151, que questiona decisão de juiz da 1ª Vara Federal de Dourados (MS), para suspender a ação de execução da reintegração das terras ocupadas pelos indígenas. A Funai pediu urgência para a concessão da liminar, sustentando que foi informada de que a ação teria início nesta segunda-feira,9. Na Suspensão de Tutela Provisória 17, a Funai pede a concessão de liminar para impedir a ação de retomada da Fazenda Santa Maria, parte, invadida pelos indígenas em 13 de fevereiro de 2017. Dias depois, a empresa Penteado Participações e Investimentos Ltda. ajuizou ação em desfavor da Funai e da União pedindo a reintegração de posse das terras. O juízo da 1ª Vara Federal de Dourados indeferiu o pedido de liminar feito pela empresa, que recorreu por meio de agravo de instrumento. 

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.
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