Brasil - undefined·04 de maio de 2015

MARAPANIM: Justiça garante direitos de crianças e adolescentes do município

<p>A ju&iacute;za Sh&eacute;rida Keila Teixeira Bauer acolheu o pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Par&aacute; e determinou que sejam garantidos os direitos da crian&ccedil;a e do adolescente no munic&iacute;pio de Marapanim. Na A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;bica consta que o munic&iacute;pio, representado pela prefeita Elza Edilene Rebelo de Moraes, fez omiss&atilde;o de gest&atilde;o ao n&atilde;o promover medidas para garantir esses direitos.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: A juíza Shérida Keila Teixeira Bauer acolheu o pedido do Ministério Público do Pará e determinou que sejam garantidos os direitos da criança e do adolescente no município de Marapanim. Na Ação Civil Púbica consta que o município, representado pela prefeita Elza Edilene Rebelo de Moraes, fez omissão de gestão ao não promover medidas para garantir esses direitos. De acordo com o Ministério Público, não foram realizadas a implantação do Fundo Municipal e o orçamento para assistência social voltada à criança e ao adolescente. Ainda segundo a ação, também não foi realizado o crédito para regular os Conselhos Municipal e Tutelar, além do não provimento da estrutura necessária para a instalação dos Conselhos. A Justiça determinou que o município de Marapanim, no prazo de 15 dias, implemente o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deposite a quantia de 10 mil reais para o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, na forma prevista em lei. O não cumprimento da ordem gera multa diária no valor de mil reais. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ou na ausência, ao Fundo Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente.

Com informações do Ministério Público do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page