Brasil - undefined·10 de agosto de 2015

MARABÁ (PA): Justiça condena madeireiras locais por trabalho análogo ao escravo

<p>Madeireiras de Marab&aacute;, no sudeste do Estado, foram condenadas ao pagamento de verbas trabalhistas, danos morais e existenciais, a um funcion&aacute;rio que trabalhou em situa&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; escravid&atilde;o. A senten&ccedil;a foi proferida pelo juiz substituto da 4&ordf; Vara do Trabalho de Marab&aacute;, Francisco Jos&eacute; Monteiro Junior.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Madeireiras de Marabá, no sudeste do Estado, foram condenadas ao pagamento de verbas trabalhistas, danos morais e existenciais, a um funcionário que trabalhou em situação análoga à escravidão. A sentença foi proferida pelo juiz substituto da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, Francisco José Monteiro Junior. As empresas condenadas foram a Madeireira Barroso; a Jacaré Indústria, Comércio e Transporte; Madeireira Urubu; Décio José Barroso Nunes e a Madeireira Paricá. De acordo com o processo, o trabalhador exerceu a função de cozinheiro por 17 anos e foi resgatado durante uma fiscalização móvel do Ministério Público do Trabalho, em 2013. Na ocasião, foram verificadas irregularidades e violação dos direitos trabalhistas como jornada exaustiva, sem direito a repouso semanal remunerado e férias. Ao analisar os pedidos de indenização, a Justiça do Trabalho condenou as madeireiras ao pagamento de 50 mil reais por danos existenciais e 100 mil reais por danos morais.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reportagem Thamyres Nicolau
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