REPÓRTER: O Juiz de Direito não integra a linha sucessória de eventuais substitutos do prefeito de Marabá, não havendo previsão no ordenamento jurídico local sobre a possibilidade de magistrado assumir a Prefeitura ante o impedimento do titular e dos demais substitutos legais. O esclarecimento foi feito pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, em ofício expedido na última sexta-feira, 22, a propósito da substituição do prefeito de Marabá por integrante do Judiciário, devido ao impedimento dos demais substitutos. O presidente do TJPA cita o art. 58 da Lei orgânica de Marabá, que trata dessa questão, para esclarecer que não há possibilidade de um magistrado assumir a Prefeitura daquele município.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.