Brasil - undefined·04 de julho de 2016

MARABÁ (PA): Falta de provas absolve réu acusado por crime ambiental

<p><b>REP&Oacute;RTER:&nbsp;</b>Um r&eacute;u acusado de desmatar uma &aacute;rea de mais de 17 hectares de floresta nativa da regi&atilde;o da Amaz&ocirc;nia Legal, no munic&iacute;pio de Marab&aacute;, no Par&aacute;,&nbsp;foi absolvido por falta de provas, pelo Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: Um réu acusado de desmatar uma área de mais de 17 hectares de floresta nativa da região da Amazônia Legal, no município de Marabá, no Pará, foi absolvido por falta de provas, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na apelação, o Ministério Público Federal (MPF) sustenta que a denúncia anônima foi comprovada pelos fiscais do Ibama e por depoimentos que apontam a autoria do crime. Em sua defesa, o réu afirmou que nunca desmatou área florestal para criar rebanho, ele apenas deixava o seu gado em imóveis rurais próximos à área desmatada. Na decisão, a juíza federal Maria Lúcia Gomes afirmou que no auto de infração não consta a assinatura do acusado e nem as testemunhas confirmam a autoria concreta do crime. Pela falta de provas, o réu foi absolvido.
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page