Economia - undefined·14 de junho de 2018

Mais de 93.500 micro e pequenas empresas e MEI’s mineiros vão se beneficiar com o Refis

<p>A ades&atilde;o ao programa s&oacute; pode ser feita at&eacute; o dia 9 de julho, &agrave;s nove horas da noite</p>

Por Agência do Rádio
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Por Cintia Moreira

Segundo dados atualizados do Sebrae Nacional, mais de 93.500 microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas de Minas Gerais vão poder renegociar junto à Receita Federal as dívidas com o governo, com redução expressiva de juros e multas. No total, elas devem mais de R$ 5,7 bilhões.

Foto: EBC

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Isso porque em abril, a Lei Complementar 162/18 foi promulgada e publicada, com o objetivo de facilitar a quitação dessas contas. O deputado federal Carlos Melles, do DEM de Minas Gerais, foi um dos apoiadores da medida no Congresso Nacional. Na opinião do parlamentar este refinanciamento é justo e oferece uma oportunidade para os empreendedores continuarem com seus negócios. “Agora nós estamos dando, minimamente, a chance de eles continuarem a ser microempreendedores”, defende ele.

A iniciativa oferece o parcelamento de dívidas e descontos de até 90% sobre os atrasos e permite que as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais tenham o mesmo tratamento que as grandes empresas tiveram com o Refis no ano passado.

Segundo o analista do Sebrae de Minas Gerais, Haroldo Santos, este tipo de parcelamento vai permitir que os empresários negociem o que devem, sem prejudicar os negócios. “O Refis tem uma grande vantagem, tendo em vista o impacto gerado por todas estas empresas, devido a características regionais do nosso estado. Então nós temos dentro dos 853 municípios, municípios que sofreram muito com a questão da restrição da queda da indústria mineradora. Algumas empresas tiveram grandes impactos e, agora, o Refis abre uma nova possibilidade de recuperação destas empresas ao dividir os seus impostos sem afetar tanto o fluxo de caixa delas”, explica o analista.

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, sugere que os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresa procurem um contador para verificar qual é a melhor opção de refinanciamento, de acordo com a realidade de cada empresa. “Ele vai ter só um mês para poder fazer a inserção dos seus débitos no sistema e fazer o parcelamento. Por isso, o que a gente aconselha, agora, é procurar o contador e ficar aguardando no dia 6 de junho a abertura do sistema para ele já fazer a sua declaração e já conseguir este parcelamento”.

Para participar do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é preciso pagar, pelo menos, 5% do valor dos débitos vencidos até novembro de 2017. Essa primeira parcela pode ser dividida em até 5 vezes.

O restante pode ser pago de três formas: em uma parcela única, em 145 parcelas ou em 175 parcelas. Lembrando que a adesão só pode ser feita até o dia 9 de julho, às nove horas da noite. O valor da parcela mínima não pode ser inferior a R$ 300 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 50 para os microempreendedores individuais.

O empresário, com auxílio de seu contador, deverá avaliar qual a melhor opção para sua empresa e solicitar a adesão ao parcelamento nos portais da Receita Federal. Até o sistema ficar pronto, é possível fazer a simulação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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