
Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional, mais de 20.300 microempresários capixabas vão poder renegociar junto à Receita Federal as dívidas com o governo, com redução expressiva de juros e multas.
Até pouco tempo atrás, esse era um benefício concedido apenas para as grandes empresas, mas agora, os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas também vão poder fazer a adesão. Isso porque em abril, a Lei Complementar 162/18 foi promulgada e publicada, com o objetivo de facilitar a quitação dessas contas.
O deputado federal Lelo Coimbra, do MDB do Espírito Santo, foi um dos apoiadores da medida no Congresso Nacional. Na avaliação do parlamentar, essa é uma excelente oportunidade para que os micro e pequenos empresários quitem suas dívidas, depois do longo período de crise vivido pelo Brasil.
“Eles têm feito um esforço enorme, primeiro para sair desta recessão que foi muito dura para todos, né? E acabou causando muitas dificuldades”.
O analista do Sebrae do Espírito Santo, Ivair Segheto, explica como os micro e pequenos empreendedores capixabas vão poder parcelar as dívidas dentro do Refis.
“Essas empresas poderão ter desconto de até 90% do seu valor da dívida e parcelar [esse valor]. Esses financiamentos, dessas dívidas, são dos impostos devidos da competência até novembro de 2017. No Espírito Santo, nós temos 20.369 empresas que serão beneficiadas. Isto dá um total, em valores, de R$1.570.959.746 de recurso envolvido, aonde estas empresas poderão se beneficiar através disso”.
Para participar do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é preciso pagar, pelo menos, 5% do valor dos débitos vencidos até novembro de 2017. Essa primeira parcela pode ser dividida em até 5 vezes. O restante pode ser pago de três formas: em uma parcela única, em 145 parcelas ou em 175 parcelas.
Se você quiser fazer uma simulação, para saber quanto ficará cada parcela, basta entrar no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que é o pgfn.fazenda.gov.br.
De acordo com o Sebrae, o ideal é que você converse com o seu contador e verifique a melhor forma de parcelar a dívida. Lembrando que esta adesão só pode ser feita até o dia 9 de julho, às nove horas da noite.
Reportagem, Cintia Moreira