Política - undefined·28 de setembro de 2018

Lewandowski autoriza que Lula conceda entrevista para imprensa

<p><em>Constitucionalidade da pris&atilde;o em segunda inst&acirc;ncia do ex-presidente deve ser julgado somente no pr&oacute;ximo ano</em></p>

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:53

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

O ex-presidente Lula, condenado e preso desde abril, foi autorizado nesta sexta-feira (28) pelo ministro Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) a conceder uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.

Em sua decisão, o ministro argumenta que o STF já tem inúmeros precedentes de garantir o “direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa”.

A Folha de S. Paulo tinha questionado a decisão anterior da vara responsável pela execução da pena do ex-presidente que se posicionou contrariamente à possibilidade de o petista conceder entrevista. O jornal foi ao STF reclamar do fato de que estaria ocorrendo um desrespeito à liberdade de imprensa, assegurada por decisão do próprio Supremo.

Essa é a primeira decisão favorável ao petista relativa a concessão de entrevista, desde que ele foi preso em abril para cumprir pena por corrupção e lavagem de dinheiro.
O petista está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril por conta da condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP). Em janeiro deste ano, a turma do TRF4 - além de ter condenado Lula por unanimidade - também aumentou a pena dele para 12 anos de prisão.

Quanto à constitucionalidade da prisão em segunda instância do ex-presidente, o STF já se manifestou dizendo que só deve realizar o julgamento no próximo ano. Sendo assim, continua valido o precedente fixado em 2016 que permite a execução provisória da pena após esgotados os recursos em segundo grau.

Reportagem, Juliana Gonçalves

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page