Data de publicação: 20 de Setembro de 2022, 03:45h, atualizado em 05 de Novembro de 2022, 09:39h
LOC.: A lei que autoriza o Brasil a retaliar países contra os quais tem disputa pendente de julgamento de apelação na Organização Mundial do Comércio, a OMC, pode trazer vantagens para o setor produtivo. Em especial os segmentos de aço, aeronaves, frango, carne bovina e açúcar, que estão no centro de desavenças do Brasil com outras nações no âmbito da OMC.
Derrotados pelo Brasil na OMC, alguns países recorreram ao órgão de apelação da entidade. Mas esse órgão está parado desde 2019 e o governo brasileiro acredita que essas nações apelam ao colegiado como estratégia para adiar as penalidades.
Desde junho, o Brasil pode aplicar sanções unilaterais já aprovadas pela OMC e que foram motivo de apelação pelos países derrotados. A professora de direito comercial e direito internacional da Universidade de São Paulo, Luciana Morilas, diz que a medida é boa para o Brasil.
TEC./SONORA: Luciana Morilas, professora de direito comercial e direito internacional da USP
“Os órgãos internacionais costumam funcionar na base do acordo político. Não tem nenhum órgão internacional que possa julgar e dizer: ‘você vai ter que pagar uma multa de tanto’. O cara fala ‘tá bom, eu não vou pagar e daí?’ É por isso que pra eles muito pouco interessa esse tipo de solução. Se o país simplesmente fala: ‘eu não vou participar disso’, vira uma terra sem lei e aí todo mundo perde”.
LOC.: Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), são cerca de US$ 3 bilhões e 700 milhões envolvidos em disputas contra Estados Unidos, Índia, Indonésia e Tailândia. Luciana Morilas diz que por causa de subsídios desses países à produção local ou de sobretaxas para a importação de produtos brasileiros, as empresas nacionais ganharam menos do que poderiam com as exportações. A lei aprovada permite ao Brasil reparar o dano.
TEC./SONORA: Luciana Morilas, professora de direito comercial e direito internacional da USP
“As sanções podem ser a imposição de uma sobretaxa sobre os produtos, a aprovação de subsídios aos produtos brasileiros para melhorar a concorrência e medidas para restringir o comércio com o país estrangeiro”.
LOC.: Se o Brasil quiser, pode aplicar retaliações contra esses países, mas deve notificá-los com 60 dias de antecedência e só então, em caso de recusa à cooperação, adotar sanções unilaterais.
Reportagem, Felipe Moura.