Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Lei Geral das Agências Reguladoras é aprovada e segue para análise do Plenário do Senado

Texto aprovado em comissão retira a possibilidade da nomeação de políticos e seus parentes para cargos de direção em empresas estatais

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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou nesta terça-feira (21/05) parte do substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 52/2013, que padroniza as normas sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras, como a Anatel e a Anvisa.

A norma também tem como objetivo garantir a autonomia dessas autarquias, além de dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar interferências do setor privado.

O PLS 52/2013, de autoria do ex-senador Eunício Oliveira, foi aprovado pelo Senado em 2016 e enviado para a Câmara, que o aprovou com alterações em 2018. O substitutivo com as mudanças realizadas pelos deputados foi enviado à CTFC no início de abril e aprovado na última terça (21). A proposta agora segue para análise no Plenário da Casa.

Do texto original aprovado pelo Senado há três anos, o substitutivo manteve as exigências de que todas as agências reguladoras possuam ouvidoria em sua estrutura e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. Uma das alterações feitas na Câmara e mantidas pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB/AC), foi a inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol de agências reguladoras federais.

“Cabides de emprego”

A CTFC também excluiu a possibilidade da nomeação de políticos e seus parentes para cargos de direção em empresas estatais. Para o senador Márcio Bittar, a alteração desse ponto é algo que impede os chamados “cabides de emprego” em autarquias federais.

“Essa modificação, na prática, possibilitaria a nomeação de políticos e seus parentes para cargos de direção em empresas estatais, o que, infelizmente, é objeto de numerosas investigações de combate à corrupção. Aprovar essa possibilidade significaria grande retrocesso ao regime jurídico das empresas estatais, que sequer é o objetivo original do PL”, ressalta o parlamentar.

O texto aprovado na comissão também manteve o trecho que exige a criação de programas de integridade nas agências reguladoras destinados à prevenção de corrupção. Essa medida é adotada em empresas privadas e é conhecida como compliance.

O projeto prevê ainda ações de promoção da qualidade dos serviços das agências, de fomento à pesquisa no setor regulado e de cooperação com outros órgãos de defesa do consumidor, defesa da concorrência e meio ambiente.

Mandato 

O mandato do presidente e dos diretores dessas agências reguladoras será de cinco anos, não coincidentes e sem reeleição. Conselheiros, diretores e presidentes dessas autarquias serão selecionados de acordo com uma lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado. Quem quiser se candidatar a uma vaga na diretoria colegiada desses órgãos deverá comprovar experiência de cinco anos na área de atuação.

A professora do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo, Virginia Parente, concorda com o ponto que exige a necessidade de que os candidatos a cargos nas agências reguladoras provem sua experiência para assumir a função. Ela também considera positivas as propostas de os mandatos não serem coincidentes e de não haver recondução dos cargos.

“Ampliar a exigência sobre esta competência, exigir que, de fato, eles comprovem esta competência, é muito importante para o país. O fato de os mandatos não poderem ser repetidos, de não poder haver recondução, também é um aspecto interessante. O que significa isso? Ele tem que fazer um bom trabalho no período em que ele estiver lá. Então, a ideia de não haver recondução também é um bom aspecto deste projeto de lei”, avalia.
 

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