Política - undefined·24 de abril de 2018

Lei do Refis é promulgada e beneficiará micro e pequenas empresas capixabas

<p>Segundo dados da Receita Federal, o Esp&iacute;rito Santo possui mais de 23 mil micro e pequenas empresas inadimplentes</p>

Por Agência do Rádio
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Por Paulo Henrique Gomes

O programa de refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 162/2018) que adotam o Simples Nacional, regime simplificado de tributação, foi promulgado no início deste mês. O projeto foi aprovado pelo Senado no fim de 2017, mas foi vetado na íntegra pelo presidente Michel Temer. No início de abril, porém, o Congresso Nacional derrubou o veto.

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Entre os deputados, o veto foi derrubado por 346 votos a um. No Senado, o placar foi de 53 votos a zero. Todas as empresas incluídas no Simples Nacional podem aderir ao Refis. Quem aderir ao refinanciamento, terá redução nos juros e em multas motivadas pelo não pagamento de impostos, além da extensão do prazo para quitar a dívida. Os refinanciamentos poderão ser feitos em até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

Presidente do Senado, Eunício Oliveira, durante sessão que derrubou o veto presidencial do refis das micro e pequenas empresas

Na visão do deputado federal Lelo Coimbra, do MDB do Espírito Santo, um dos parlamentares contrário ao veto, o Refis é uma medida que vai beneficiar as micro e pequenas empresas.“Prevaleceu o conceito de que, para preservar e promover a atividade econômica, o veto ao tema, da forma como foi feito, ele precisava ser derrubado. Então, prevaleceu essa segunda hipótese de derrubar o veto. Mantendo a situação como está, é mais favorável e mais positiva para as atividades”, garantiu.

Débitos

Segundo dados da Receita Federal, o Espírito Santo possui mais de 23 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. Os débitos totalizam mais de R$ 520 milhões. Para se ter noção da importância dos pequenos negócios para a economia capixaba, até 2015 havia mais de 368 mil postos de trabalho ocupados em micro e pequenas empresas no estado, de acordo com os últimos dados do DataSebrae.

O deputado Lelo Coimbra, que é capixaba, ressalta ainda a importância das micro e pequenas empresas para a economia do estado.

“O meu estado é um estado importante, embora pequeno, ele é importante, assim como todo o Brasil, mas ele é importante no sentido de ter essas atividades fortalecidas. Nós temos, inclusive, um movimento organizado em torno das pequenas e micro empresas que é muito grande e tem uma história muito forte no nosso estado”, disse o parlamentar.

Segundo a Serasa Experian, o número de micro e pequenas empresas inadimplentes chegou, em janeiro, a 4,998 milhões, ultrapassando em 1,2% as 4,937 milhões de dezembro do ano passado, e em 10,3% as 4,531 milhões de ocorrências em janeiro de 2017. As companhias do setor de serviços representaram a maioria: 45,9% do total.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae, o refinanciamento das dívidas vai beneficiar empresas cadastradas no Simples Nacional, que devem, juntas, mais de R$ 22 bilhões em impostos.

Parcelas

Está previsto na norma que a redução das dívidas dependerá da forma como será realizado o pagamento das parcelas restantes. Em caso de pagamento integral, será reduzido 90% dos juros de mora, que são cobrados pelo atraso, além da redução de 70% das multas.

Pagamentos em 145 meses terão redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. E nos pagamentos em 175 meses, a redução será de 50% dos juros de mora e de 50% das multas. Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300.

O refinanciamento das micro e pequenas empresas engloba os impostos do Simples Nacional com vencimento até novembro de 2017. Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do valor total devido à Receita. A quantia poderá ser dividida em até cinco vezes.

Simples Nacional

Criado em 2006, o Simples Nacional é sistema de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, que consolida, em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). O modelo simplifica a cobrança para microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, para optar pelo Simples, as empresas devem ter receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões.

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