Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Lei de Licitações: deputado discorda de vetos do presidente Jair Bolsonaro

Em entrevista ao portal Brasil 61, Vitor Lippi (PSDB/SP) marcou posição contra duas discordâncias do Executivo ao texto sancionado em abril

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O deputado federal Vitor Lippi (PSDB/SP) afirmou, na última sexta-feira (7), que discorda de dois vetos do Governo Federal à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/21), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de abril. 
 
A norma substitui a Lei nº 8.666, de 1993, a Lei do Pregão (10.520/2020) e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC. A nova Lei de Licitações cria modalidades de contratação para o poder público, estabelece diretrizes para as licitações e punições mais rigorosas para quem comete fraudes. No entanto, o Executivo vetou alguns pontos do texto, que serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão a ser marcada. 
 
Em entrevista ao portal Brasil61.com, o parlamentar desaprovou o veto à exigência de que o poder público faça um depósito prévio na conta do contratado (fornecedor do bem ou serviço) para custear as despesas correspondentes àquela etapa que está prestes a ser realizada.
 
“Esse veto é muito ruim, porque a proposição da Casa e aprovação pelo parlamento foi baseada nas informações do relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou que 70% das obras paradas no Brasil se devem a atrasos de pagamento, o que acaba trazendo grande prejuízo econômico e social”, destacou. 
 
Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) mostra que São Paulo era o 4º estado com mais obras com recursos federais paralisadas em dezembro de 2019. Ao todo, 832 empreendimentos estavam parados. Em valores absolutos, o estado responde por quase metade do valor em obras paradas no País: cerca de R$ 45,5 bilhões. 
 
Para Rafael Arruda, advogado especializado em Direito Público, não existe resposta fácil para essa questão. Segundo ele, o veto prejudica o setor privado, mas confere maior estabilidade às contas públicas. 
 
“O depósito em conta vinculada como requisito para expedição de ordem de serviço na execução de obras constituiria, com certeza, uma importante garantia ao contratado de que não haveria inadimplemento. Ou, ao menos, reduziria substancialmente as chances de isso ocorrer. E, como todos sabem, risco de inadimplemento se reverte sempre em preços mais elevados, ou seja, o risco de calote é precificado pelo setor privado nas contratações com o poder público”, explica.

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Outro dispositivo vetado por Bolsonaro estabelece que, na contratação de “serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual”, o poder público deveria utilizar o critério de julgamento por melhor técnica ou técnica e preço. Com o veto, as contratações para esse tipo de serviço voltariam à regra geral do “menor preço”. 
 
Vitor Lippi se posicionou contra o governo, neste caso. “A avaliação da técnica é muito importante também, porque uma discussão prévia sobre a qualidade técnica do projeto pode encontrar novas soluções, pode fazer com que você tenha melhores alternativas, para que você tenha, depois, uma melhor relação custo-benefício de encontrar a melhor solução para aquela obra ou para aquele serviço”, destacou o parlamentar. 
 
Rafael Arruda afirma que a técnica nesse tipo de julgamento é bastante relevante, o que não inviabilizaria, no entanto, que o fosse por preço. Na opinião do advogado, o melhor seria uma solução mais equilibrada. “Por meio de uma adequada fundamentação, ou seja, caberá à autoridade pública apresentar as razões pelas quais, num caso concreto, dá mais proeminência à técnica ou ao preço em matéria de serviço técnico especializado de natureza eminentemente intelectual”, julga.

Tramitação

Após ser aprovada pelas Casas Legislativas, uma lei passa pelo presidente da República, que pode sancioná-la ou vetá-la, isto é, expressar sua discordância com toda a matéria ou dispositivos (artigos, por exemplo) daquela lei. Quando o Executivo veta dispositivos, a lei volta para análise pelo Congresso Nacional, o que ocorre em sessão conjunta. 

Para a retomada do texto original, é necessária maioria absoluta de votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente. 

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