Repórter: A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão condenatória imposta pelo segundo grau trabalhista contra a Vulcabrás Azaléia, do Rio Grande do Sul, a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma industriaria que mantinha contato com solventes na linha de produção da fábrica de calçados e artigos esportivos. O ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho analisou o recurso da empresa e destacou que as substâncias utilizadas para limpeza de calçados substâncias são muito tóxicas e constam no regimento do Ministério do Trabalho.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, Reportagem Samyra Mercês