REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de uma mulher acusada de tráfico de pessoas pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará. Consta na denúncia que três mulheres foram levadas pela ré para o Suriname, com a promessa de trabalhar em serviços domésticos. Ao desembarcarem, elas foram levadas a uma casa de prostituição, com a justificativa de ter que pagar as despesas da viagem. O crime de tráfico de pessoas se caracteriza pela entrada ou saída da pessoa do território nacional, homem ou mulher, independentemente da vítima ter ou não ciência de que vá exercer a prostituição no exterior, conforme estabelecido no art. 231 do Código Penal. Na decisão, a desembargadora federal Mônica Sifuentes afirmou que a ré cumprirá pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado, porque os fatos estão comprovados pelos documentos do Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal e os depoimentos das vítimas.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho