Brasil - undefined·01 de setembro de 2016

JUSTIÇA: Supremo derruba regra de classificação indicativa na TV

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televis&atilde;o a veicular seus programas de acordo com o hor&aacute;rio estabelecido pela classifica&ccedil;&atilde;o indicativa.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa. Segundo a maioria dos ministros, a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs. Com a decisão da Suprema Corte, as emissoras continuam sendo obrigadas a exibir caracteres sobre classificação dos programas, mas apenas de forma informativa, podendo veicular os programas no horário que entenderem. A classificação indicativa está prevista na Constituição e foi regulamentada no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Com informações da Agência Brasil, reportagem Marcela Coelho

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page