Brasil - undefined·05 de dezembro de 2016

JUSTIÇA: Supermercado do Paraná é condenado por servir alimentos vencidos a funcionário

<p>O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condena&ccedil;&atilde;o de um supermercado no Paran&aacute;, a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral a um funcion&aacute;rio, por servir alimentos vencidos ou deteriorados no seu refeit&oacute;rio.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um supermercado no Paraná, a pagar indenização por dano moral a um funcionário, por servir alimentos vencidos ou deteriorados no seu refeitório. Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que passou mal devido aos alimentos sem condições de consumo, que era obrigado a comer para não passar fome.  No juízo de primeiro grau, o pedido de indenização do funcionário foi indeferido. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região acolheu o recurso com base em autuação da Vigilância Sanitária e condenou o supermercado a pagar indenização no valor de 10 mil reais. A empresa recorreu ao TST, mas a ministra Kátia Arruda manteve a sentença. 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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