Brasil - undefined·22 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA: STJ mantém prisão de denunciado por tráfico de drogas, em SP

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a negou pedido de&nbsp;<i>habeas corpus</i>&nbsp;a homem preso com 109 quilos de maconha, em S&atilde;o Paulo.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus a homem preso com 109 quilos de maconha, em São Paulo. No caso que gerou a prisão, o acusado e outras duas pessoas foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal transportando o entorpecente. Na primeira instância, a prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva e os envolvidos foram denunciados pelos crimes de comércio de entorpecentes e associação ao tráfico de drogas. No STJ, o advogado do preso alegou que ele possui residência fixa e que não seria justificável a prisão preventiva para manutenção da ordem pública apenas por causa da gravidade da infração supostamente praticada. Ao não conhecer o habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o STJ e o Supremo Tribunal Federal firmaram orientação no sentido de que não é possível o pedido em substituição do recurso legalmente previsto para a hipótese discutida, salvo quando constatada a existência de ilegalidade na prisão. O ministro ressaltou que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir como base para o decreto de prisão preventiva.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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