Brasil - undefined·29 de novembro de 2016

JUSTIÇA: Júri de Belém absolve por insuficiência de provas acusada de matar adolescente

<p style="text-align: justify;">Os jurados acolheram o entendimento da promotora Rosana Cordovil, de insufici&ecirc;ncia de provas, ratificado pelo defensor p&uacute;blico Alex Noronha.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, absolveram nesta segunda-feira, 28, por insuficiência de provas, Carlene de Nazaré Brito Fernandes, 35 anos, acusada de causar a morte da adolescente Bianca Laricy Moraes Padilha, 14 anos. Os jurados acolheram o entendimento da promotora Rosana Cordovil, de insuficiência de provas, ratificado pelo defensor público Alex Noronha. A única testemunha que compareceu ao júri para depor contra a ré foi a mãe da vítima, Edilena da Graça Moraes Padilha, 48 anos, prestadora de serviços gerais. Ela disse que no dia do crime não estava em casa, e ao chegar, o crime já tinha ocorrido. Edilena Padilha relatou que soube pela vizinha Aparecida Pantoja, que Carlene Fernandes teria invadido a casa e esfaqueado sua filha. Segundo a vizinha, que não compareceu ao júri para depor, a ré pulou o muro e conseguiu entrar na casa da vítima pelo balancim do banheiro. O crime ocorreu em 2010, no bairro do Jurunas, em Belém.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 
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