Saúde - undefined·26 de outubro de 2017

JUSTIÇA: Gilmar pede vista e julgamento de norma que proíbe doação de sangue por homossexuais paralisa

<p>Dos 11 ministros, quatro j&aacute; se manifestaram favor&aacute;veis &agrave; a&ccedil;&atilde;o</p>

Por Agência do Rádio
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Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento da ação que pede o fim da proibição de homossexuais doarem sangue no Brasil. A análise do caso, que vinha sendo debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a semana passada, foi suspensa e, a princípio, não tem data para ser retomada. Quatro dos 11 ministros do Supremo já tinham declarado votos favoráveis à ação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543 foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e questiona a legalidade das regras. Por meio delas, homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos 12 meses que antecederem à doação estão incapacitados de doar sangue. O grupo é considerado de risco e contaminação do vírus HIV e de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) como as hepatites B e C.

O ministro relator do caso, Edson Fachin, votou a favor da ação. Ele julgou as normas inconstitucionais por considerar que elas impõem tratamento não igualitário injustificável. O mesmo entendimento tiveram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial da ação. No entendimento dele, a doação por homens que fizeram sexo com outros homens deve ser aceita, desde que o sangue colhido somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser realizado depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde. Essa janela chegariam a 12 meses.

Resta agora saber quando o tema voltará à discussão. Pelo novo Código de Processo Civil, o ministro que pede vista de um processo tem 10 dias para analisá-lo e apresentá-lo de volta à presidência da Casa, que o incluirá na pauta. Só a partir daí o julgamento é prosseguido. Pelo regimento interno do STF, esse prazo é ainda menor: duas sessões. Na prática, porém, isso não é cumprido e a ação pode ficar parada por semanas, meses e até anos. É o que chamam no meio jurídico de “prazo impróprio”, pois não há consequência ao magistrado que descumpri-lo.

O Supremo acumula alguns casos parados simplesmente pela decisão monocrática de um ministro. É o caso, por exemplo, da liminar de Luiz Fux que concede auxílio-moradia a magistrados. O caso está na gaveta de Fux há três anos e até então não foi liberado por ele para avaliação dos outros ministros.

Em fevereiro de 2015, o ministro Roberto Barroso pediu vista de uma ação direta de inconstitucionalidade. Ela questiona uma lei do Paraná que assegura a livre organização de centros acadêmicos nas faculdades e universidades do estado que represente os interesses dos alunos. O caso até hoje não voltou a ser julgado. Ficará a critério de Gilmar Mendes, portanto, trazer de volta, em breve ou não, a proibição da doação de sangue por homossexuais à discussão e julgamento.

De Brasília, Hédio Júnior
 

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