Brasil - undefined·24 de outubro de 2017

Justiça Federal concede liberdade a Cesare Battisti no caso de evasão de divisas

<p>Italiano dever&aacute; comparecer em ju&iacute;zo, n&atilde;o poder&aacute; sair da cidade onde reside sem autoriza&ccedil;&atilde;o judicial e poder&aacute; usar tornozeleira eletr&ocirc;nica</p>

Por Agência do Rádio
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No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um pedido para impedir a extradição de Cesare Battisti, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu nesta terça-feira (24) habeas corpus ao italiano. A decisão, tomada por unanimidade, permite que ele responda em liberdade pelo crime de evasão de divisas.

A decisão determina que o acusado não pode se ausentar de São Paulo, onde mora, sem autorização judicial, obriga a utilização de tornozeleira eletrônica, além de impor o comparecimento periódico em juízo.

No julgamento, os magistrados argumentaram que “não está caracterizado o crime de lavagem de dinheiro”, que “a tentativa de evasão de divisas é um crime não violento” e que “o acusado poderia sair do país com aquele montante, desde que declarasse os valores à Receita Federal”. Além disso, os juízes ressaltaram que não há relação entre o crime e uma possível extradição do acusado, cuja análise é de competência do STF.

O desembargador José Marcos Lunardelli, do TRF3, já havia concedido liminar para a soltura de Cesare Battisti. O italiano foi preso em flagrante no início do mês na fronteira com a Bolívia, suspeito de evasão de divisas e lavagem de dinheiro por levar 6.000 dólares e 1.300 euros.

Reportagem, Tácido Rodrigues

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