Brasil - undefined·17 de junho de 2015

JUSTIÇA: Ex-soldado consegue redução de pena pela leitura

<p>Um ex-soldado da Pol&iacute;cia Militar de S&atilde;o Paulo conseguiu reduzir em quatro dias o cumprimento da pena, por ter lido um livro e escrito a resenha da obra. Ele foi condenado a mais de 12 anos, por extors&atilde;o qualificada praticada durante o servi&ccedil;o. Embora n&atilde;o esteja expressamente prevista na Lei de Execu&ccedil;&atilde;o Penal, a possibilidade de remi&ccedil;&atilde;o da pena pela leitura foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justi&ccedil;a.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: Um ex-soldado da Polícia Militar de São Paulo conseguiu reduzir em quatro dias o cumprimento da pena, por ter lido um livro e escrito a resenha da obra. Ele foi condenado a mais de 12 anos, por extorsão qualificada praticada durante o serviço. Embora não esteja expressamente prevista na Lei de Execução Penal, a possibilidade de remição da pena pela leitura foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. A remição da pena do ex-soldado havia sido declarada pela Vara das Execuções Criminais da Justiça Militar de São Paulo. Porém, o Tribunal de Justiça Militar cassou a decisão. Com isso, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus em favor do ex-soldado e alegou constrangimento ilegal por parte do Tribunal paulista. Já no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior levou em conta uma Recomendação do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, que trata das atividades educacionais complementares para fins de remição e propõe nos presídios estaduais e federais, projetos específicos de incentivo a leitura. De acordo com o STJ, esse modelo está sendo adotado em vários estados do Brasil. Além disso, em 2012, o Conselho da Justiça Federal e o Departamento Penitenciário Nacional, assinaram portaria para disciplinar o projeto da remição pela leitura no Sistema Penitenciário Federal. Para o ministro, seria contraditório depois dessas iniciativas o STJ não admitir a leitura como causa de desconto da pena.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page