Brasil - undefined·17 de março de 2017

JUSTIÇA: Estudo aponta doenças mais comuns entre magistrados e servidores

<p>O estudo dever&aacute; ser utilizado pelos pr&oacute;prios tribunais para a defini&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas e a&ccedil;&otilde;es de promo&ccedil;&atilde;o e preserva&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de f&iacute;sica e mental de magistrados e servidores.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga pela primeira vez um levantamento sobre a saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário nacional, feito a partir das informações obtidas junto aos tribunais. O estudo deverá ser utilizado pelos próprios tribunais para a definição das políticas e ações de promoção e preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores. Segundo o levantamento, o índice de absenteísmo registrado entre os magistrados é de 1,87%. Se forem considerados apenas os afastamentos por motivo de saúde do próprio magistrado, o índice cai para 1,38%.  Isso significa que, do total de dias úteis, os magistrados estiveram ausentes por motivos de doença em 1,87% dos dias. Da mesma forma, entre os servidores do Poder Judiciário quase todos os afastamentos ocorreram por motivo de saúde própria (1,79% dos 2,09%). É como se 1,9% dos 15 mil magistrados e 2,11% dos 230 mil servidores tivessem deixado de trabalhar por motivo de saúde durante todo o ano de 2016. Dentre as categorias de moléstia, a mais observada entre magistrados e servidores, segundo o levantamento, foram às doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, com 10,96% do total.  Em seguida, aparecem as doenças do aparelho respiratório, com 10,42%, transtornos mentais e comportamentais, com 9,37%, doenças  infeccionais e parasitárias, com 4,77%, e doenças do aparelho digestivo, com 4,45%. A Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário determina que os tribunais devem manter unidades de saúde para a assistência direta de caráter emergencial e para a proposição, execução ou coordenação de ações em saúde e realização de ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, dentre outras atribuições.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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