Brasil - undefined·05 de junho de 2017

JUSTIÇA: Cármen Lúcia assina acordo contra corrupção com Transparência Internacional

<p>As atividades poder&atilde;o ser custeadas com recursos or&ccedil;ament&aacute;rios pr&oacute;prios de cada parte e &eacute; vetada o repasse recursos financeiros entre os &oacute;rg&atilde;os.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) assinou no último dia 2, sexta-feira, um Termo de Cooperação Técnica com a Transparência Internacional, organização com sede em Berlim (Alemanha) e atuação em mais de 100 países, para implementação de atividades de combate à corrupção e lavagem de dinheiro a partir do aprimoramento do sistema judicial brasileiro. Ao assinar o acordo, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que não há Justiça sem ética. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o acordo permitirá a implantação de programas e providências para aperfeiçoar mecanismos de controle que permitam maior eficácia no julgamento de ações relacionadas à corrupção. O termo de cooperação estabelece iniciativas como a produção de estudos de diagnóstico e identificação das melhores práticas nacionais e internacionais sobre gestão do sistema judicial e a prevenção e sanção da corrupção. Outra frente de trabalho é a capacitação de juízes e funcionários do sistema jurídico em temas anticorrupção e anti lavagem de dinheiro, incluindo intercâmbios com outros países. Também estão previstos a cooperação para a assistência e proteção a vítimas e testemunhas de corrupção, por intermédio do Centro de Apoio e Incidência Anticorrupção da Transparência Internacional, e o desenvolvimento conjunto de campanhas de conscientização e promoção da transparência e do combate à corrupção. No prazo de 60 dias, os dois órgãos – CNJ e Transparência Internacional – deverão apresentar um plano de trabalho com detalhamento das atividades, do orçamento e das metas a serem atingidas. As atividades poderão ser custeadas com recursos orçamentários próprios de cada parte e é vetada o repasse recursos financeiros entre os órgãos.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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