Brasil - undefined·20 de maio de 2016

JUDICIÁRIO: Tempo de serviço nas Forças Armadas não conta para aposentadoria especial

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;O tempo de servi&ccedil;o prestado &agrave;s For&ccedil;as Armadas n&atilde;o pode ser reconhecido como tempo de servi&ccedil;o prestado em atividade policial, para fins de aposentadoria especial, de acordo com a decis&atilde;o do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O tempo de serviço prestado às Forças Armadas não pode ser reconhecido como tempo de serviço prestado em atividade policial, para fins de aposentadoria especial, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um recurso foi apresentado pela União para contestar decisão anterior sobre o reconhecimento da igualdade de serviços. A União alegou atribuições diferentes, porque as Forças Armadas trabalham em defesa da pátria, enquanto as atribuições dos policiais estão relacionadas com a segurança pública. O juiz federal Francisco Filho entendeu que os cargos são diferentes e as finalidades distintas.
Com informações do Tribunal Regional Federal 1ª Região, reportagem Marcela Coelho
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