Brasil - undefined·15 de maio de 2018

JUDICIÁRIO: Supremo decidirá competência para julgar causa sobre o recolhimento de contribuição sindical de servidores públicos

<p>No STF, o Estado do Amazonas alega que a contribui&ccedil;&atilde;o sindical no caso diz respeito a servidores p&uacute;blicos estatut&aacute;rios, e, portanto, atrai a compet&ecirc;ncia da Justi&ccedil;a Comum</p>

Por Agência do Rádio
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se compete à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos estatutários. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) interposto pelo Estado do Amazonas contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AM), que declinou da competência em processo que trata de recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública local. No STF, o Estado do Amazonas alega que a contribuição sindical no caso diz respeito a servidores públicos estatutários, e, portanto, atrai a competência da Justiça Comum. Sustenta que no julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o Plenário do Supremo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para as causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, ressaltando que a questão tem “inegável relevância” do ponto de vista jurídico, econômico e social, e não se limita aos interesses jurídicos das partes. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. O mérito do recurso será posteriormente apreciado pelo Plenário da Corte.

Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.   

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