REPÓRTER: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira, 14, o julgamento de cinco ações que tratam do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), todas de relatoria do ministro Luiz Fux. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902 e 4903, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República, e a ADI 4937, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pedem a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do novo Código Florestal. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42, proposta pelo Partido Progressista (PP) defende a constitucionalidade da lei. O vice-procurador-geral da República, Nicolau Dino, afirmou que, no entendimento da PGR, o novo código é falho na tentativa de conciliar preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, dois preceitos constitucionais. Segundo ele, houve uma flexibilização nas regras de uso quanto às Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal Florestal, reduzindo, de forma indevida nos níveis de proteção. A ministra da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, defendeu a constitucionalidade das regras do novo Código Florestal. Segundo ela, a lei inaugura uma nova perspectiva referente à gestão ambiental, fazendo o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento nacional, sob o ponto de vista do desenvolvimento sustentável.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.